OS DECRETOS DIVINOS EM GERAL
a. A Doutrina dos Decretos na Teologia
A Teologia Reformada, calvinista, dá ênfase à soberania de Deus, em virtude da qual Ele determinou soberanamente, desde a eternidade, tudo quanto há de suceder, e executa a Sua soberana vontade em Sua criação toda, natural e espiritual, de conformidade com o Seu plano predeterminado. (Ef 1:11). Por esta razão, é simplesmente natural que, ao passar da discussão do Ser de Deus para as obras de Deus, deve-se começar com o estudo dos decretos divinos. Este é o único método teológico apropriado.
A despeito deste fato, porém, a teologia luterana é menos teológica e mais antropológica. É um fato notável que muito teólogos luteranos permaneçam silenciosos, ou quase silenciosos, a respeito da doutrina dos decretos de Deus em geral e discutem somente a doutrina da predestinação, e consideram esta como condicional, e não absoluta. Na doutrina da predestinação, a teologia luterana mostra forte afinidade com o arminianismo.
b. Nomes Bíblicos Para os Decretos Divinos
Os decretos divinos não são descritos abstratamente na Escritura, mas são colocados diante de nós em sua concretização histórica. A Escritura emprega diversos termos para o eterno decreto de Deus, vejamos.
b.1 Termos do Velho Testamento: Há alguns termos que acentuam o elemento intelectual do decreto, como ’etsah de ’ya’ats, aconselhar, dar aviso (Jó 38:2; Is 14:26; Is 46:11), sod, de yasad, sentar-se junto para deliberação [nifal] (Jr 23:18,22); e mezimmah, de zamam, meditar, ter em mente, propor-se a (Jr 4:28; Jr 51:12; Pb 30:12). Além destas, há termos que salientam o elemento volitivo, como chaphets, inclinação, vontade, beneplácito (Is 53:10); ratson, agradar, deleitar-se, e, assim denotar deleite, beneplácito, ou vontade soberana (Sl 51:19; Is 49:8).
b.2 Termos do Novo Testamento: No Novo testamento temos boule [βουλη], que designa o decreto em geral, indicando também o fato de que o próprio Deus se baseia num conselho e deliberação ( At 2:23; At 4:28; Hb 6:17). Outra palavra é thelema [θελημα], que dá ênfase ao elemento volitivo (Ef 1:11). O vocábulo eudokia [ευδοκια] acentua mais particularmente a liberdade do propósito de Deus, e o prazer de que vem acompanhada, embora nem sempre esta idéia esteja presente (Mt 11:26; Lc 2:14; Ef 1:5,9).
c. A Natureza dos Decretos Divinos
Pode-se definir o decreto de Deus como o Breve Catecismo de Westminster afirma, ou seja, como “o Seu eterno propósito, segundo o conselho da Sua vontade, pelo qual, para a Sua própria glória, Ele predestinou tudo quanto acontece”.
c.1 O Decreto Divino é Somente Um: Em sua própria natureza o decreto é somente um único ato de Deus. O seu conhecimento é de todo imediato e simultâneo, e não sucessivo como o nosso, e a sua compreensão desse conhecimento é sempre completa. Não existe, pois, uma séria de decretos de Deus, mas somente um plano compreensivo, que abrange tudo o que se passa. Contudo, a nossa compreensão limitada força-nos a fazer distinção, e isto explica por que muitas vezes falamos dos decretos de Deus no plural.
c.2 A Relação do Decreto Com o Conhecimento de Deus: Há em Deus um conhecimento necessário, que inclui todas as causas e resultados possíveis. Este conhecimento fornece o material para o decreto; é a fonte perfeita da qual Deus extrai os pensamentos que ele deseja objetivar. Deste conhecimento de todas as coisas possíveis, Ele escolheu, por um ato da Sua vontade perfeita, levado por sábias considerações, o que desejava levar à realização, e assim formulou o Seu propósito eterno. Deve-se sustentar isto contra todos os que crêem numa predestinação condicional (como os semipelagianos e os armenianos), desde que eles tornam as predeterminações de Deus dependentes da Sua presciência).
c.3 O Decreto se Relaciona Tanto Com Deus Como Com o Homem: Os decretos referem-se primeiro às obras de Deus, aquilo que Ele mesmo decretou que realizaria na história dos homens (regeneração, santificação, milagres, a criação,etc.). Mas abrange, também, as ações das Suas criaturas livres. E o fato de estarem incluídas no decreto torna absolutamente certas as coisas que Deus decidiu; embora que, quanto aos atos pecaminosos de Suas criaturas, o decreto é geralmente denominado de permissivo.
d. As Características do Decreto Divino
d.1 É Fundamentado na Sabedoria Divina: A palavra “conselho” sugere cuidadosa consulta e deliberação. Pode conter a sugestão de uma intercomunhão entre as três pessoas da Divindade (Sl 104:24; Pv 3:19; Jr 10:12; 51:15). A sabedoria do conselho do Senhor também pode ser inferida do fato de que ele dura para sempre (Sl 33:11; Pv 19:21). [ver o atributo de sabedoria].
d.2 É Eterno: No sentido de que está inteiramente na eternidade (At 15:18; Ef 1:4; II Tm 1:9)
d.3 É Eficaz: Aquilo que Ele decretou, em sabedoria infinita e perfeita, na eternidade, certamente sucederá; nada poderá frustrar o Seu propósito (kbkbkckjckjckj).
d.4 É Imutável: O Homem pode alterar, e muitas vezes alterar os seus planos, por várias razões. Pode acontecer que, ao fazer o seu plano, lhe tenha faltado seriedade quanto ao propósito, ou lhe tenha faltado poder para levá-lo a cabo. Mas em Deus coisa alguma desse tipo é concebível. Ele não tem deficiência em conhecimento, veracidade e poder. Portanto, não tem necessidade de mudar o Seu decreto devido algum engano ou à ignorância, nem por falta de capacidade de executá-lo. E não mudará, porque Ele é o Deus imutável e porque é fiel e verdadeiro (Jó 23:13,14; Sl 33:11; Is 46:10; Lc 22:22; At 2:23).
d.5 É Incondicional ou Absoluto: O decreto não depende, em nenhuma das suas particularidades, pois os meios ou condições também foram determinadas no decreto. Deus não decretou simplesmente salvar os pecadores sem determinar os meios para efetuar om decreto. Os meios conducentes ao fim predeterminado também foram decretados (At 2:23; Ef 2:8; I Pe 1:2).
d.6 É Universal: O decreto inclui tudo que se passa no mundo, quer seja na esfera do físico ou na do moral, quer seja o bom ou mau (Ef 1:11). Ele inclui: (1) As boas ações dos homens [Ef 2:10]; (2) Seus atos iníquos [Pv 16:4; At 2:23]; (3) os eventos contingentes [Gn 45:8; Pv 16:33]; (4) os meios como o respectivo fim [Sl 119:89-91; II Ts 2:13; Ef 1:4]; (5) a duração de vida dos homens (Jó 14:5; Sl 39:4]; o lugar da sua habitação [At 17:26], etc.
d.7 Com Referência ao Pecado, O Decreto é Permissivo: è costume dizer que o decreto de Deus, no que diz respeito ao mal moral, é permissivo. Deve-se observar cuidadosamente, porém, que este decreto permissivo não implica em uma permissão passiva de algo que não está sob o controle da vontade divina. É um decreto que garante com absoluta certeza a realização pecaminosa do ato pecaminoso futuro, em que Deus determina (1) não impedir a autodeterminação pecaminosa do homem; e (2) regular e controlar o resultado dessa autodeterminação pecaminosa (Sl 78:29; Sl 106:15; At 14:16; At 17:30).
e. Objeções à Doutrina dos Decretos
Somente a Teologia Reformada Calvinista faz plena justiça à doutrina dos decretos. Os pelagianos e os socinianos a rejeitam, alegando que é antibíblica; os semipelagianos e arminianos não mostram para com ela quase nenhum favor: uns a ignoram completamente; outros a expõe somente para combatê-la; e ainda outros defendem apenas um decreto condicionado pela presciência de Deus. As objeções levantadas são, no essencial, sempre as mesmas. Vejamos.
e.1 Ela é Incoerente Com a Liberdade Moral do Homem: A Bíblia certamente não parte da suposição de que o decreto divino é incoerente com a livre ação do homem. Ela revela claramente que Deus decretou os atos livres do homem, mas também que os seus fautores não são menos livres e , portanto, responsáveis por seus atos (Gn 50:19,20; At 2:23; At 4:27,28). Não há nem uma só indicação na Escritura de que os escritores vêem alguma contradição quanto a esses pontos. Eles jamais procuram harmonizar ambos. O decreto não é mais incoerente com a livre ação que a presciência e, contudo, os seus oponentes, que geralmente são dos tipos semipelagianos e armenianos, professam fé na presciência divina. Por sua presciência Deus conhece desde a eternidade a futurição certa de todos os eventos. Naturalmente, o arminiano dirá que não acredita numa presciência baseada num decreto que torna certa todas as coisas , mas numa presciência de fatos e eventos contingentes, que dependem do livre arbítrio do homem e, portanto, são indeterminados. Pois bem, tal presciência das livres ações do homem é possível, se o homem, mesmo com a sua liberdade, age em harmonia com as leis divinamente estabelecidas, o que de novo introduz o elemento de certeza.
e.2 Ela Elimina Todos os Motivos Para Esforço: existem aqueles que afirmam que se todas as coisas têm que acontecer como Deus as determinou, elas não necessitam preocupar-se com o futuro e não precisam fazer nenhum esforço para obter a salvação. Geralmente estas palavras não passam de meras desculpas para a indolência e desobediência. Ora, desde que o decreto estabelece um inter-relação entre os meios e os fins, e os fins são decretados somente como resultado dos meios, o decreto incentiva o esforço , em vez de desestimulá-lo. Exemplo disto encontramos em At 27 onde é afirmado que nenhum morreria no naufrágio e ao mesmo tempo Paulo aponta todos os meios para a concretização dos decretos de Deus.
e.4 Ela Faz de Deus o Autor do Pecado: Contudo, a Bíblia afirma categoricamente que Deus não é autor do pecado (Sl 92:15; Ec 7:29; Tg 1:13; I Jo 1:5). E esta acusação não é verdadeira; o decreto simplesmente faz de Deus o autor de seres morais livres, e estes é que são os autores próprios do pecado. Ele dá a certeza ao acontecimento desses atos, mas não decreta acionar efetivamente esses maus desejos ou más escolhas no homem. O decreto concernente ao pecado é um decreto efetivo mas permissivo, ou seja, um decreto para permitir a sua causa eficiente. O Seu decreto para permitir o pecado, embora assegure a entrada do pecado no mundo, não significa que Ele tem prazer nele; significa somente que Ele considerou sábio, com o propósito da Sua auto-revelação, permitir o mal moral, por mais detestável que seja à sua natureza.
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